Em Coimbra está instalada a polémica devido a decisões, que à vista dos dirigentes locais, são pouco claras por parte dos representantes da A. F. de Coimbra.
Segundo uma crónica na página do Bruno Santos, um jogo que foi interrompido ao intervalo, devido ao mau tempo, com o resultado em 1 a 1, foi mandado repetir na sua totalidade e não como pretendiam, ou seja, efectuar apenas o tempo de jogo restante com as condições no momento da interrupção.
Os Regulamentos de Provas Oficiais daquela associação referem, sobre o assunto:
102.08 – Quando por más condições de tempo, não for possÃvel iniciar ou concluir um jogo, este realizar-se-á em data acordada pelos Clubes, os quais deverão mencionar esse acordo no boletim do jogo; caso não haja acordo, a AFC designará a data do novo jogo.
Para os jogo sem que o motivo é a falta de energia, podemos ler:
102.10 – Iniciado e interrompido o jogo nocturno por falta ou interrupção de energia eléctrica que permita a normal iluminação do recinto de jogo, o mesmo completar-se-á com o tempo que faltava jogar no momento da interrupção para concluir a duração regulamentar do mesmo; o jogo será marcado nas condições prevista no artº. 102.08 e serão tidas em consideração todas as ocorrências que se verificavam no momento da interrupção.
Por norma, as Associações regem-se pelos seus próprios RPOs e interpretando à letra o que está escrito nos 2 pontos anteriores, achamos que a decisão é correcta, já que, no 102.08 só refere a marcação de novo jogo e não exprime de forma clara como no 102.10, as condições de realização do novo jogo.
Se no caso de haver antecedentes com outros jogos em que os mesmo foram realizados, com as condições verificadas no momento da suspensão da partida, então aà haverá motivo para discordância.
Um outro caso agita as águas do Mondego. Desta vez, é no João Ferraz Blog Futsal que o caso é apresentado.
Trata-se de um jogo entre as equipas do C. F. União Coimbra e a UPC Chelo, referente à 5ª. jornada do Campeonato de Escolas. Nesse dia, a equipa da União apresentou-se com 4 jogadores e o árbitro não realizou o jogo, declarando falta de comparência.
Pelos vistos, o clube de Chelo recebeu uma notificação para realizar novamente o jogo, em 27 de Fevereiro, como se fosse um jogo adiado.
Estranho é o facto de, no site oficial da A. F. Coimbra ser apresentado o resultado desse jogo como 3 a 0 a favor do Chelo, reconhecendo a infracção do clube da casa.
Segundo as decisões do International Board:
Decisão 1
É de 5 o número mÃnimo de jogadores permitido para poder iniciar um encontro.
Decisão 2
No caso de expulsões de jogadores, o encontro deverá terminar se, por parte de uma equipa ou de ambas, não houver mais que 2 jogadores no rectângulo.
Se a decisão avançar, julgamos estar perante uma irregularidade da A. F. Coimbra ou mediante uma lei que desconhecemos.
Esta é a nossa opinião, pelo que comentários sobre estes factos e para melhor esclarecimento destas situações, são sempre bem vindos.
PESQUISAR
FACEBOOK

